Código de Defesa do Consumidor: o resumo que você precisa ler

Help Desk para Gestão de Atendimento

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que deve ser conhecida tanto pelo consumidor quanto pela empresa. Portanto, se você tem o seu negócio, é fundamental conhecer os direitos do consumidor para não ser “pego de surpresa”.

Esse manual contém diversos problemas que podem acontecer no processo de compra e venda e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Para você conhecer melhor os seus direitos e deveres como empresário, assim como os direitos e deveres dos seus consumidores, criamos este resumo com as principais regras do Código de Defesa do Consumidor. Continue a leitura para saber mais!

Vendas Sistema de Help Desk

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Apesar de levar o nome “Código de Defesa do Consumidor”, essa ferramenta apresenta não apenas os direitos e deveres do consumidor como também das empresas.

O Código de Defesa do Consumidor visa regularizar a relação entre o consumidor e o fornecedor para que nenhuma das partes seja lesada. Nesse contexto, o consumidor é quem compra o produto ou serviço. Já o fornecedor é quem vende um produto ou serviço, independentemente do tamanho da empresa.

Nesse manual, existe uma série de regras que deve ser seguida por ambas as partes. Caso contrário, a parte que se sentir lesada pode acionar a justiça.

Portanto, é fundamental ter conhecimento sobre essas regras e, assim, agir em conformidade com a leia. Afinal, você não quer que a sua empresa seja processado por algo que você nem sabia que era proibido, né?

Quais são as principais regras do Código de Defesa do Consumidor?

Na íntegra, a Lei nº 8.078/90, referente ao Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos e memorizar todos eles pode ser uma tarefa complicada.

Ainda que seja recomendado ler a lei completa, você pode ter uma noção do que se trata com um resumo dos pontos principais. A seguir, veja quais são eles.

Cobrança indevida

Caso o fornecedor tenha feito uma cobrança indevida, o cliente deve receber o dobro do valor. Ou seja, não basta apenas ser estornado.

Exemplificando: uma cliente foi até a sua loja, comprou uma blusa de R$40, mas o valor abatido foi R$80, porque a compra foi feita duas vezes de forma incorreta. Nesse caso, ela tem o direito de receber R$80 e ainda continuar com a blusa.

Essa regra também vale para serviços como telefonia e TV a cabo, por exemplo. Caso a operadora de cartão de crédito também realize a cobrança indevida, essa regra também se aplica.

Propaganda enganosa

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma propaganda que ludibria o consumidor é considerada enganosa, seja ela intencional ou não, e isso não é permitido.

Nova call to action

Então, se o consumidor fizer a compra do produto pelo seu e-commerce, porque viu uma propaganda que mostrava o seu produto de determinado jeito e, quando ele foi entregue, o objeto real é diferente do veiculado no anúncio, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta.

Isso vale para casos em que o tamanho e a cor do produto não é igual ao mostrado na propaganda, assim como em situações nas quais o objeto não cumpre o que promete.

Cancelamento da compra

Em determinadas situações, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra. Isso acontece, por exemplo, quando a compra foi feita por catálogo, internet ou telefone.

Nesses casos, existe o prazo de 7 dias para que o cliente se arrependa e cancele a compra. Dessa forma, é possível exigir o dinheiro de volta sem maiores transtornos.

Além disso, caso o produto adquirido não venha conforme o anunciado, o consumidor também pode cancelar a compra. Logo, objetos com a embalagem danificada ou algum defeito podem ser devolvidos e, assim, o cliente tem o dinheiro de volta.

Preço anunciado

Se o consumidor se deparar com uma oferta de determinado valor, ele tem o direito de pagar por ela naquele preço, ainda que seja considerado incorreto.

Então, caso o cliente veja dois itens iguais com preços diferentes, ele pode pagar pelo produto que está com o valor mais baixo.

Em casos de e-commerce, por exemplo, caso um anúncio seja feito com um valor bem abaixo do normal, ainda assim o cliente pode pagar por esse preço.

Outra situação em que o consumidor pode pagar menos é quando ele está com folhetos de promoção em que a data de validade não está estipulada. Com isso, o fornecedor deve oferecer o valor estipulado no folheto, ainda que a promoção tenha acabado.

Venda casada

Ainda que seja uma prática comum, a venda casada não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse ato se classifica pela compra obrigatória de um item para receber o outro.

Por exemplo, o cliente procura apenas a parte de cima de um pijama, mas, quando encontra o que gostou, existe a venda casada, ou seja, o conjunto de parte de cima e de baixo do pijama. Nesse caso, existe a obrigação de comprar algo que o consumidor não necessariamente precisa.

A empresa pode fazer promoções para que queira adquirir o outro produto, mas, ainda assim, ele deve ter o direito de comprar apenas um.

É importante lembrar que o preço de cada um dos produtos deve ser adequado. Ou seja, não é permitido abusar do valor apenas para fazer o cliente comprar o outro item. Exemplificando: cobrar R$ 70 na parte de cima do pijama e R$ 15 na parte de baixo.

Constrangimento e invasão de privacidade

Como você já deve imaginar, o constrangimento ou a invasão de privacidade do consumidor são práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, em nenhum momento, a empresa pode colocar o cliente em situação de constrangimento. Além disso, a privacidade do cliente é algo inviolável, então não fique mandando mensagens on-line caso o consumidor não tenha feito a autorização para isso.

Logo, o Código de Consumidor é fundamental por orientar a atuação de qualquer negócio, sem que a sua imagem fique manchada por gerar insatisfação nos clientes.

Esse conjunto de regras também é importante para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, já que o fornecedor está em uma posição mais alta, tornando o relacionamento desigual. Por isso, o Código visa equiparar ambos.

Ao contrário do que muitos pensam, o Código de Defesa do Consumidor não foi criado para reforçar a ideia de que o cliente tem sempre razão, mas para, dentre outros objetivos, garantir e proteger os direitos do consumidor.

Desse modo, caso se sinta lesado após fazer uma transação comercial, o consumidor tem amparo legal e jurídico para garantir os seus direitos.

Portanto, conhecer o Código de Defesa do Consumidor é necessário para atender bem os seus clientes e possibilitar que eles fiquem satisfeitos após a compra. Se quiser saber mais sobre como gerenciar as equipes de atendimento, baixe o nosso e-book completo!

Ferramenta de Help Desk e Atendimento integrado com WhatsApp

Compartilhe

Posts relacionados

Se sua empresa está precisando de um sistema de help desk, não..

Mais lidos

Se você é um gestor, independentemente da sua área de atuação, você deve estar ciente..

Companhia amplia universo de usuários finais para reunir seus clientes numa mesma plataforma de gerenciamento...

Gestores dos mais diversos segmentos concordam sobre a grande importância do planejamento estratégico para alcançar..

Receba nossa newsletter

Tenha acesso a conteúdos de valor sobre atendimento, sucesso do cliente, tecnologia e muito mais.

Você está pronto para uma jornada de sucesso?

Peça uma demonstração gratuita e conheça a Desk Manager, uma plataforma que proporciona uma experiência completa com sistema help desk e service desk.